O CONCEITO DE CONSUMIDOR NO DIREITO BRASILEIRO SOB O ENFOQUE TELEOLÓGICO

Matias Joaquim Coelho Neto

Resumo


O Código de Defesa do Consumidor do Brasil (Lei n° 8.078/90, art. 2º) caracteriza consumidor como sendo o “destinatário final”. Desta forma, o presente trabalho busca formatar, sob vários ângulos, uma investigação que possa apontar cominhos para a doutrina sobre as diversas interpretações sobre o conceito de consumidor, mirando-se no enfoque teleológico, ou seja, a busca do que seja “destinatário final”.


Palavras-chave


CONSUMIDOR; DESTINATÁRIO FINAL

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