REPARAÇÃO ECONÔMICA DO ANISTIADO POLÍTICO: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Víctor Augusto Lima de Paula, Taliana Rodrigues Veras

Resumo


O advento da Constituição Federal de 1988 marca um período de redemocratização na República Brasileira, rompendo com um regime que, poucos anos antes, teve como traços característicos a exacerbação do Poder Executivo e a perseguição de quem o opusesse. Na nova Ordem instaurada em 1988, buscando uma total renovação dos ares políticos, é concedida uma anistia abrangente, nos termos do art. 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Temporárias, incluindo uma reparação econômica em prol do anistiado. Contudo, as questões levantadas nessa pesquisa tratam das relações entre a Lei nº 6.683/79, a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 10.559/02 e o Decreto nº 4.897/03, em especial a questão da isenção do imposto de renda para as reparações econômicas dessas indenizações. A problemática se visualiza em interpretações limitadoras carreadas pelo poder público.

Palavras-chave


Anistia política; Reparação econômica do anistiado; Isenção de imposto de renda

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