FASE DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO COMO OTIMIZAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS, COM BASE NO SANEAMENTO COMPARTILHADO E SEUS PRINCÍPIOS NORTEADORES.

Wéslla Araújo Silva

Resumo


O presente artigo tem por escopo polarizar particularidades substanciais no que diz respeito à Fase de Saneamento e Organização do Processo como otimização dos atos processuais. Para tanto, como pressuposto basilar, será realizado uma sucinta análise desse estágio no Código de Processo Civil de 1973, para que, ao final, possa ser identificado se o Saneamento Compartilhado, conjuntamente com os Princípios da Cooperação Processual e Iura Novit Curia, realmente é a uma maneira adequada para otimizar e potencializar o trâmite processual, além de averiguar os efeitos práticos e concretos de sua aplicabilidade na fase saneadora do processo. A metodologia a ser utilizada é o método dedutivo, uma vez que se objetiva assimilar melhor a temática a ser investigada. Desse modo, buscou-se apoio em uma análise bibliográfica com o auxílio em doutrinas, teses, legislações e artigos científicos, de modo a orientar e explorar o instituto da Fase de Saneamento do Processo não somente pelo ângulo teórico, mas também sua viabilidade prática face ao Sistema Judiciário brasileiro. O tema comtemplado possui relevância jurídica no sentindo de viabilizar a análise procedimental e geral do processo, particularmente desse estágio saneador, no momento em possui o intento de viabilizar o devido andamento processual a partir da supressão de vícios processual, estes, muitas vezes intrínsecos à demanda.


Palavras-chave


Cooperação; Princípios; Processo; Saneamento.

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