OS CRIMES PREVIDENCIÁRIOS SOB A TEORIA DA RÉGUA DE LESBOS E A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Fernanda Prado Fernandes

Resumo


A Seguridade Social por si só não consegue contornar com eficiência a cobrança de suas contribuições. Nesse contexto, procura-se realizar uma pesquisa acerca dos crimes previdenciários e a despenalização sob a ótica da teoria da Régua de Lesbos, numa conjuntura metafórica proposta por Aristóteles, aos mesmo tempo em que se analisa a adequação dessa teoria sob várias nuances da previsão do tipo penal do Art. 168-A, dentro de uma seara jurídico-filosófica em que se analisa a não aplicação das penas ante a existência de crimes previdenciários, em especial os de natureza ao patrimônio previdenciário, ensejando uma despenalização sob a aplicação da teoria da régua de lesbos, indicando um conceito de flexibilidade e adaptação das normas aos contextos existentes, ampliando hipóteses a contextos paraideológicos. A pesquisa tem bases doutrinárias, a partir do contexto legal de existência da Previdência social e a tipificação de crimes alterada ao longo do tempo. Fora a digressão histórica, faz-se uma análise legal e interpretativa dos tribunais sobre a inaplicabilidade de penas tipificadas e, sistemicamente, uma interpretação capaz de estabelecer essa discussão metafórica que se propõe.


Palavras-chave


Apropriação Indébita Previdenciária; Régua de Lesbos; Aristóteles.

Referências


AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. 3. ed. São Paulo: Edipro, 2009.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Lições de direito penal – parte geral. 25ª. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2019.

BRASIL. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm. Acesso em: 24 fev. 2020.

BRASIL. Lei nº 8.137, de 27 de novembro de 1990. Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8137.htm. Acesso em: 24 fev. 2020.

BRASIL Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.684.htm. Acesso em: 23 fev. 2020.

BRASIL Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de transição [...] e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm. Acesso em: 24 fev. 2020.

BRASIL Lei n.º 12.382, de 25 de fevereiro de 2011. Dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e a sua política de valorização de longo prazo; disciplina a representação fiscal para fins penais nos casos em que houve parcelamento do crédito tributário; altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e revoga a Lei nº 12.255, de 15 de junho de 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12382.htm. Acesso em: 24 fev. 2020.

BRASIL. Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007. Dispõe sobre a Administração Tributária Federal [...] e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11457.htm. Acesso em: 24 fev. 2020.

BRASIL. Lei nº 9.983/2000. Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9983.htm. Acesso em: 25 fev. 2020.

CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito Previdenciário. 8. ed. São Paulo: Conceito Editorial, 2007.

CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. 13. ed. São Paulo: Conceito, 2011.

DURKHEIM, Émile. Da divisão do Trabalho Social. 2ed. São Paulo: Martins Fontes.1999.

FAGNANI, Eduardo. Direitos sociais no fio da navalha. In: 20 Anos da Constituição Cidadã: avaliação e desafio da Seguridade Social. VAZ, Flavio Tonelli, MUSSE, Juliano Sander, SANTOS, Rodolfo Fonseca dos (Coords.). Brasília: ANFIP, 2008. 270 p.

FERREIRA, Lauro Cesar Mazetto. Seguridade Social e Direitos Humanos. São Paulo: LTR, 2007.

FERREIRA, Sergio Guimarães. Sistemas previdenciários no mundo: sem “almoço grátis”. Pp. 65-94, 2007. Disponível em: https://ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/livros/Arq08_Cap02Sistemas_21.pdf. Acesso em: 23 fev. 2020.

GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito Previdenciário. 3.ed, Salvador: Jus podium, 2020.

GASPAROTO, Gustavo dos Santos. Apropriação indébita previdenciária e inexigibilidade de conduta diversa. Disponível em: https://canalcienciascriminais.com.br/apropriacao-indebita-previdenciaria/. Acesso em 01 de março de 2020.

GOES, Hugo Medeiros de. Manual de direito previdenciário. 2. ed., Rio de Janeiro: Ferreira, 2008.

GOMES, Luiz Flávio. Da apropriação indébita previdenciária: art. 168-A do Código penal com redação dada pela Lei nº 9.983, de 14.07.2000. Repertório IOB de Jurisprudência, São Paulo, n. 17, p.366-369, 2000.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Impetus: Rio de Janeiro, 2011.

JESUS, Damásio Evangelista de. Direito Penal: Parte especial. v. 2. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da Seguridade Social. 37. Ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2013.

NABAIS, José Casalta. O dever fundamental de pagar impostos. Coimbra: Ed. Almedina, 2004.

NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1999.

ONU. ORGANIZAÇÃO DAS NACÕES UNIDAS, Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nova York, 1948.

PASSOS, Jorge R. C. Justiça e equidade em Aristóteles. Revista Augustus. Rio de Janeiro Vol. 14 n. 28 Ago. De 2009.

PINHEIRO, Maria Cláudia Bucchianeri. A Constituição de Weimar e os direitos fundamentais sociais: a preponderância da Constituição da República Alemã de 1919 na inauguração do constitucionalismo social, à luz da Constituição mexicana de 1917. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 1192, 6 out. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/9014. Acesso em: 29 fev. 2020.

ROUSSEAU, Jean Jacques. O Contrato Social. São Paulo: Martins Fontes, 2003.


Texto completo: PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este trabalho está licenciado sob uma Licença Creative Commons Attribution 3.0 .

Rev. Fac. Dir. - ISSN: 0103-2496 (impresso) / 2317-2940 (eletrônico)

Rua Meton de Alencar, s/n - Centro - Fortaleza - CE 
CEP 60035-160 - Fone: +55 (85) 3366 7834

Bases de dados