A FIDELIDADE PARTIDÁRIA NO BRASIL: UMA MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL EFICIENTE?

Matheus Casimiro Gomes Serafim, Danielle de Alcântara Vaconcelos, Leonardo Morais Bezerra Sobreira de Santiago Filho

Resumo


O trabalho analisa a eficiência da mutação constitucional realizada em 2007 pelo Supremo Tribunal Federal, baseada na Resolução nº 22.256 do Tribunal Superior Eleitoral, a qual reconheceu o princípio da fidelidade partidária no sistema eleitoral proporcional, determinando a perda do mandato político dos parlamentares que abandonassem a sua legenda após a eleição sem apresentar uma justa causa. Para realizar o estudo, busca-se compreender o que é a mutação constitucional e a sua relevância para a atualização da ordem jurídica constitucional, bem como analisar dados que apresentam a migração de deputados federais no período de 1999 a 2015. Dessa forma, o trabalho utiliza-se de uma metodologia qualitativa e quantitativa. Com efeito, constata-se que a modificação informal realizada, ainda que encontre fundamento nos anseios populares, não conseguiu obter o êxito pretendido, visto que as mudanças interpartidárias, que em um primeiro momento diminuíram, posteriormente retomaram o seu crescimento. Ademais, observa-se que a ineficácia da viragem hermenêutica decorre de dois fatores principais: a falta de sanções adequadas para os parlamentares infiéis e atos normativos que flexibilizaram a possibilidade de migração partidária, como a Lei nº 13.165/​2015 e a Emenda Constitucional nº 91/​2016. Portanto, para uma real eficiência da fidelidade partidária no sistema proporcional, é imprescindível uma maior celeridade da Justiça Eleitoral em aplicar sanções aos parlamentares infiéis, para que exista a certeza de que a troca de legenda partidária sem justa causa não permanecerá impune.

Palavras-chave


Mutação Constitucional; Fidelidade Partidária; Eficiência.

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