O PROBLEMA DO ABUSO DE DEMANDAS JUDICIAIS TRIBUTÁRIAS SOBRE TEMAS JÁ JULGADOS EM REPERCUSSÃO GERAL: EM BUSCA DE SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS A SEREM ADOTADAS PELAS FAZENDAS PÚBLICAS ESTADUAIS

Carlos Mauro Benevides Neto, Álisson José Maia Melo

Resumo


Os contribuintes vivem sua dinâmica de produzir, gerar emprego e renda e, com a realização dos fatos geradores, pagar seus tributos. Não raro, as Fazendas Públicas Estaduais descumprem decisões do Poder Judiciário, inclusive as que são em caráter de repercussão geral, com o objetivo arrecadatório, mesmo existindo leis claras sobre as limitações do poder de tributar. Os Estados, por vários motivos, deixam de seguir assuntos já debatidos em repercussão geral, trazendo consigo custos desarrazoados tanto para si mesmos, visto que virão a pagar eventual sucumbência ao final dos processos, quanto e especialmente para os contribuintes, porque sofre prejuízos consideráveis à atividade econômica ao ver seu direito retardar ou até mesmo perecer. Com vistas a reduzir o prejuízo para os Estados e acelerar o acesso aos direitos dos contribuintes, propõe-se neste artigo apontar possíveis soluções para o problema. A partir de uma pesquisa dedutiva, conclui-se, com base no posicionamento adotado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que os Estados poderiam implementar duas medidas salutares, inspiradas no interesse público primário e no princípio da eficiência, a saber, a vinculação das decisões judiciais do STF perante as Secretarias de Fazenda dos Estados, ou a aplicação automática dessas decisões pelos contenciosos administrativos tributários estaduais.

Palavras-chave


Processo judicial tributário; Repercussão geral; Contencioso administrativo; Redução de demandas judiciais

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