O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE E O PROCESSO DE ALTERAÇÃO DO SEXO JURÍDICO DE TRANSEXUAIS NO REGISTRO CIVIL

Gabriela Martins da Costa, Ulisses Levy Silvério dos Reis

Resumo


O trabalho buscou analisar a situação jurídica de transexuais em razão da ausência de lei específica no país para regular as alterações de sexo no registro civil. O fato de não haver essa lei deixa nas mãos de magistrados o destino jurídico dessas pessoas. Ante esse quadro, questionou-se: os critérios adotados pelos juízes para conceder ou não as alterações de sexo no registro civil respeitam o princípio da autonomia da vontade? A análise do trabalho partiu da explanação de pesquisa bibliográfica e documental em relação aos transexuais e as determinações do saber médico, além de uma reflexão a respeito dos entendimentos contrários à alteração do sexo jurídico de pessoas transexuais, suas concepções pessoais e como isso afeta negativamente os princípios constitucionais, principalmente o da dignidade da pessoa humana. Posteriormente, se fez um levantamento jurisprudencial dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e de São Paulo sobre a alteração do sexo jurídico não condicionada à prévia realização da cirurgia de transgenitalização, o que permitiu refletir empiricamente sobre o assunto. Constatou-se a importância de uma lei específica para regular as alterações no registro civil das pessoas transexuais de modo a adequá-las a sua nova realidade. A pesquisa justifica-se por esse debate ser atual, interdisciplinar e principalmente pela necessidade do Direito em acompanhar as novas demandas sociais.

Palavras-chave


Transexualidade; Gênero; Alteração de sexo; Jurisprudência; Autonomia da vontade

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