DECISÃO-ÁLIBI: PROPOSTA TEÓRICA DE CONFIGURAÇÃO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL COMO MEIO SIMBÓLICO DE DEMONSTRAÇÃO DA CAPACIDADE DE AÇÃO DO ESTADO

Thiago Soares Pinheiro, Álisson José Maia Melo

Resumo


As Constituições, como instrumentos de reflexividade do próprio sistema jurídico, devem ser compreendidas como os principais filtros entre o subsistema jurídico os demais subsistemas sociais, numa relação nem sempre amistosa entre eles. O risco de colonização do sistema jurídico pelos demais gera situações de garantias de privilégios, e nesse processo prejudicial à construção da modernidade os agentes estatais são peças importantes, em especial os membros do Poder Judiciário. Diante de um cenário político-jurídico brasileiro no qual se intensificam as relações comunicativas entre Direito e Política, com destaque especial para a consagrada atuação do Poder Judiciário na solução de problemas políticos, discute-se a presença, como decorrência da própria constitucionalização simbólica inerente à Constituição de 1988, de decisões judiciais que seriam dotadas de forte teor simbólico e baixa força normativa. Trata-se de pesquisa dedutiva, adotando-se como referencial teórico as investigações de Canotilho (1994) e Neves (2016). Conclui-se pela possibilidade teórica de enquadramento de decisões judiciais como legislação simbólica em sentido puro, com função de álibi, ou seja, uma forma simbólica de demonstração da capacidade de ação do Estado, proferidas no âmbito do Judiciário pátrio.

Palavras-chave


Direito Constitucional; Constitucionalização simbólica; Direito e política; Poder Judiciário; Decisão-álibi

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