A AUTUAÇÃO PELO DETRAN AO TRANSPORTADOR CLANDESTINO NO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS E A COMPETÊNCIA DA ARCE PARA ANÁLISE RECURSAL

Álisson José Maia Melo

Resumo


A pesquisa procura desenvolver os aspectos jurídicos existentes na situação de lavratura de auto de infração de transporte para o transportador clandestino, no contexto dos serviços públicos de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará. Entre outras questões, enfrenta-se o conflito normativo com a legislação do setor de trânsito, a cargo da União, a divisão de competências fiscalizatórias e regulatórias no contexto desse setor, bem como a previsão de recurso impróprio por decreto estadual. Conclui-se que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará, considerando suas atribuições enquanto entidade reguladora do setor, deve conhecer do recurso apresentado por transportador clandestino, não qualificado como delegatário do Poder Público, e deliberar pela nulidade do auto de infração de transporte, por vício de forma e de motivo, sem adentrar no mérito da autuação.

Palavras-chave


Serviço público; Transporte rodoviário intermunicipal de passageiros; Estado do Ceará; Transportador clandestino; Processo administrativo

Referências


BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Tradução de Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos. 10. ed. Brasília: UnB, 1999.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: . Acesso em: 28 out. 2017.

______. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Disponível em: . Acesso em: 10 jan. 2017.

CEARÁ. Decreto nº 29.687, de 18 de março de 2009. Aprova o regulamento dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 10 jan. 2017.

______. Lei nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997. Institui a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 10 jan. 2017.

______. Lei nº 13.094, de 12 de janeiro de 2001. Dispõe sobre o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 10 jan. 2017.

CIDADE, Roberto Berttoni; LEÃO JUNIOR, Teófilo Marcelo de Arêa. O direito ao transporte como direito fundamental social. Revista de direito urbanístico, cidade e alteridade, Brasília, v. 2, n. 1, p. 196-216, jan./jun. 2016. Disponível em: . Acesso em: 10 jan. 2017.

FURTADO, Lucas Rocha. Curso de direito administrativo. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

GONDIM, Liliane Sonsol; MELO, Álisson José Maia. O direito fundamental de acessibilidade das pessoas com deficiência no âmbito dos transportes, o passe livre e a questão econômico-tarifária. In: FERRAZ, Fernando Basto; Araujo, Elizabeth Alice Barbosa Silva de; MARQUES JÚNIOR, William Paiva (org.). Direitos fundamentais sociais na contemporaneidade. São Paulo: LTr, 2014, p. 115-125.

GONZÁLEZ PÉREZ, Jesús. El principio general de la buena fe en el derecho administrativo. Madrid: Real Academia de Ciencias Morales y Politicas, 1983. Disponível em: . Acesso em: 10 jan. 2017.

LOPES FILHO, Juraci Mourão. Competências federativas: na Constituição e nos precedentes do STF. Salvador: Juspodivm, 2012.

MELO, Álisson José Maia. Gestão associada de serviços públicos no Brasil: federalismo cooperativo, administração pública e direitos fundamentais. 2013. 175 p. Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, Fortaleza-CE, 2013.

SILVA, Almiro do Couto e. A administração direta e as autarquias: autarquias especiais, agências reguladoras e agências executivas. In: MODESTO, Paulo (coord.). Nova organização administrativa brasileira: estudos sobre a proposta da comissão de especialistas constituída pelo governo federal para reforma da organização administrativa brasileira. Belo Horizonte: Fórum, 2009, p. 33-53.

SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à constituição. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

SOUTO, Marcos Juruena Vilela. Formas consensuais de composição de conflitos para a exploração de ferrovias. Revista de direito administrativo, Rio de Janeiro, v. 253, p. 117-131, jan./abr. 2010. Disponível em: . Acesso em: 10 jan. 2017.

VITOI, Carlos Alberto Ayupe. A fiscalização nos empreendimentos de mobilidade urbana após a vigência da Lei n.º 12.587, de 2012. Revista da CGU, Brasília, v. 7, n. 10, p. 35-48, jun./jul. 2015. Disponível em: . Acesso em: 10 jan. 2017.


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