O DIREITO DE PROPRIEDADE NO MARCO DO CONSTICIONALISMO GARANTISTA
Resumo
Diante da atual conjuntura social, das mudanças conceituais constatadas ao longo do tempo pela Teoria do Direito, o tema propriedade tem sido revisitado e exige da comunidade acadêmica a elaboração de novos estudos acerca desse instituto marcado desde a Antiguidade. Para tanto, invoca-se, no presente trabalho, a Teoria Garantista, do italiano Luigi Ferrajoli, para esclarecer o que se pode entender hoje por direito à/de propriedade, concepção que tende a ser reescrita. Esse estudo somente torna-se possível a partir da análise histórica do conceito de propriedade, que enseja, necessariamente, a passagem, ainda que breve, pela Antiguidade, Idade Média, Modernidade e pelo Estado Contemporâneo, este último assinalado pelos efeitos da globalização e pelas mudanças estruturais ocorridas no campo do Direito. Assim, em meio às diversas outras abordagens que consagram a propriedade enquanto direito inerente aos indivíduos, elegeu-se o Garantismo como marco teórico para o estudo do tema proposto, o qual se limita à compreensão da propriedade no Constitucionalismo contemporâneo.
Palavras-chave
Referências
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