TEMPOS DE ESGOTAMENTO DO IDEAL CONSTITUCIONALISTA?

André Dias Fernandes, Italo Holanda da Costa

Resumo


Um mundo pensado a partir dos referenciais modernos parece esmaecer e ainda não se sabe ao certo o que disso surgirá. O Direito atravessa transformações significativas que ocorrem especialmente no âmbito e a partir do Direito Constitucional, sendo necessário o desenvolvimento de um novo arcabouço teórico e filosófico capaz de corresponder a essa nova realidade. Esse ambiente evidenciado pelas incertezas do porvir inaugura uma forte sensação de crise(s) constante(s), e isso, de certo modo, afeta a compreensão do ideal constitucionalista, fazendo renascer fantasmas que marcaram tragicamente a história da humanidade, como, por exemplo, o populismo xenófobo. Nessa perspectiva, indaga-se se o ideal constitucionalista se esgotou ou se poderá ser readequado às exigências da nova tessitura de uma sociedade global hipercomplexa. Fazendo uso do método hipotético-dedutivo, do qual, a partir da análise da conjuntura fática estabelecida no ambiente sócio-político global, tentar-se-á compreender a insuficiência dos paradigmas do constitucionalismo moderno para o adequado enfrentamento dos problemas constitucionais postos à sociedade contemporânea. De maneira auxiliar, far-se-á uso de pesquisa bibliográfica, prospectando uma abordagem de viés sociológico. O ideal constitucionalista permanece como um caminho que se constrói caminhando, mal parafraseando verso do poeta espanhol Antonio Machado. Ou seja, conclui-se que o ideal constitucionalista persiste, embora necessite readequar-se à hipermodernidade.

Palavras-chave


Constitucionalismo; Crise; Humanismo; Democracia; Futuro

Referências


ALEXY, Robert. Direito, Razão, Discurso: estudos para a filosofia do direito. Trad. Luís Afonso Heck. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

ARENDT, Hannah. Entre o passado e o futuro. Trad. Mauro W. Barbosa. São Paulo: Perspectiva, 2015.

ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo. Trad. Roberto Raposo. São Paulo: Companhia das Letras, 1989.

AZEVEDO, Antônio Junqueira de. O Direito, ontem e hoje. Crítica ao neopositivismo constitucional. Insuficiência dos direitos humanos. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. v. 102, p. 579-590, jan/dez 2007.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2013.

BAUMAN, Zygmunt. Estado de crise. Trad. Renato Aguiar. Rio de Janeiro: Zahar, 2016.

BERCOVICI, Gilberto. Soberania e Constituição: para uma crítica do constitucionalismo. 2. ed. São Paulo: Quartier Latin, 2013.

BOBBIO, Norberto. Da estrutura à função: novos estudos de teoria do direito. Trad. Daniela Beccaccia Versiani. Barueri: Manole, 2007.

BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. São Paulo: Malheiros, 2013.

BRECHT, Bertold. Aos que vieram depois de nós. Disponível em: http://www.releituras.com/bbrecht_menu.asp. Acesso em: 16 mai. 2018.

CARBONELL, Miguel. Neoconstitucionalismo(s). Madrid: Trotta, 2009.

DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leandro.Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Atlas, 2014.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2016.

FERNANDES, André Dias. Modulação de efeitos e decisões manipulativas no controle de constitucionalidade brasileiro: possibilidades, limites e parâmetros. Salvador: Editora JusPodivm, 2018.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Notas sobre o constitucionalismo pós-moderno, em particular sobre certo neoconstitucionalismo à brasileira. Revista de Direito Administrativo, v.250. 2009. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/4141/2923>. Acesso em: 16 mai. 2018.

FUKUYAMA, Francis. O fim da história e o último homem. Trad. Aulyde Soares Rodrigues. Rio de Janeiro: Rocco, 1992.

HARARI, Yuval Noah. Homo Deus: uma breve história do amanhã. Trad. Paulo Geiger. São Paulo: Companhia das Letras, 2016.

HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991.

HILBERT, Martin. Despreparada para a era digital, a democracia está sendo destruída. Disponível em: http://www.bbc.com/portuguese/geral-39535650. Acesso em: 16 mai. 2018.

HUNTINGTON, Samuel P. O choque de civilizações e a recomposição da Ordem Mundial. Trad. M.H.C. Cortês. Rio de Janeiro: Objetiva, 2010.

KANT, Immanuel. Metafísica dos costumes. Bragança Paulista: Universitária São Francisco, 2013.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Trad. João Baptista Machado. 8. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

KERTÉSZ, Imre. A língua exilada. São Paulo: Companhia das Letras, 2004.

LESSIG, Lawrence. Republic, Lost: How the Money Corrupts Congress and a Plan to Stop It. New York: Twelve, 2011.

LIMA, Martônio Mont’Alverne Barreto. O Tribunal Federal Constitucional Alemão e a infeliz decisão sobre o NPD. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2017-jan-18/martonio-lima-infeliz-decisao-tribunal-constitucional-alemao. Acesso em: 16 mai. 2018.

LLOSA, Mario Vargas. Populismo: o novo inimigo. Disponível em: http://brasil.elpais.com/brasil/2017/03/02/opinion/1488458309_164217.html. Acesso em: 16 mai. 2018.

LOEWENSTEIN, Karl. Teoria de la Constitución. Barcelona: Ariel, 1976.

LUCIANI, Massimo. Costituzionalismo irenico e costituzionalismo polemico. Disponível em: https://www.associazionedeicostituzionalisti.it/old_sites/sito_AIC_2003-2010/materiali/anticipazioni/costituzionalismo_irenico/index.html. Acesso em: 6 nov. 2021.

LUHMANN, Niklas. O direito da sociedade. Trad. Saulo Krieger. São Paulo: Martins Fontes, 2016.

MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2016.

MBEMBE, Achille. A era do humanismo está terminando. Disponível em: http://www.ihu.unisinos.br/564255-achille-mbembe-a-era-do-humanismo-esta-terminando. Acesso em: 16 mai. 2018.

MENDES, Gilmar. VALE, André Rufino do. O pensamento de Peter Häberle na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2009-abr-10/pensamento-peter-haberle-jurisprudencia-supremo-tribunal-federal. Acesso em: 16 mai. 2018.


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