A AFIRMAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DA ANISTIA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: UMA ANÁLISE ARGUMENTATIVA E PRINCIPIOLÓGICA DA ADPF 153

Amanda Lima Gomes Pinheiro, Venusto da Silva Cardoso

Resumo


O presente artigo tem como foco a análise das consequências jurídicas da afirmação da constitucionalidade da Lei da Anistia pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. De 1964 a 1985, o Brasil foi submetido a uma ditadura militar. Durante esses vinte e um anos, ocorreram sérias atrocidades aos direitos humanos: prisões, desaparecimentos forçados, torturas, exílios, homicídios, banimentos, estupros, sevícias entre outras violências. Ainda durante a ditadura foi promulgada a Lei 6.683/79, que concedeu anistia ampla e irrestrita, inclusive para os agentes da repressão. O objetivo da ação era questionar a recepção pela Constituição do artigo 1.o da Lei 6.683/79, que considera como conexos e igualmente perdoados os crimes “de qualquer natureza” relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política. Apesar de consistência e coerência dos votos proferidos pelos Ministros e Ministras, a decisão parece não se coadunar com os princípios e valores defendidos no Estado Democrático de Direito. Ademais, a decisão confronta com o contexto global da construção da justiça transacional, bem como com os preceitos de Direito Internacional Humanizado.

Palavras-chave


Lei da Anistia; ADPF 153; Ditadura; Democracia; Justiça de Transição.

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