OS PRIMÓRDIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO: O BRASIL-COLÔNIA NA INSTITUIÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BRASILEIRA

Fernanda Cláudia Araújo da Silva, Francisco Lucas Amorim, Diego Gomes da Silva

Resumo


O presente artigo busca fazer uma digressão histórica às origens da Administração Pública e do Direito Administrativo no Brasil a partir da estruturação do período colonial e imperial. A abordagem metodológica é dedutiva, com ênfase no método histórico. No período colonial, embora houvesse a estrutura de uma administração geral das colônias, havia forte ingerência da gestão administrativa no nível das capitanias hereditárias. Conclui-se que o que se poderia chamar de um Direito Administrativo brasileiro, em sentido centralizado, não nasce em 1930, mas no período do Brasil-Colônia, em especial com a chegada da família real portuguesa.

Palavras-chave


Direito Administrativo; História do Direito; Brasil-Colônia; Brasil Imperial

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