O DIREITO COMO VALIDADE: A VALIDADE COMO CATEGORIA JURISPRUDENCIALISTA

António Castanheira Neves

Resumo


O presente artigo trata do fenômeno da situação doutrinal quanto ao entendimento da validade referida ao Direito — e com um resultado que será muito negativo, em seguida assume a tentativa de reconstituição do seu sentido fundamental e em todos os seus momentos — intencionais, estruturais e fundamentais. Por fim, alude às consequências decisivamente relevantes, seja na explicitação da normatividade fundamental da  juridicidade, tanto intencionalmente pela determinação normativa da própria validade, como na sua implicação estrutural e da sua racionalização sistematicamente integrante;  seja também, e como irredutível  dimensão, na mediação do momento metodológico, bem como invoca a autonomia do direito e de seus limites.


Palavras-chave


Direito; Validade; Jurisprudencialismo

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