ASPECTOS CONSTITUCIONAIS E PROCESSUAIS DO EXAME DE PATERNIDADE E DE ASCENDÊNCIA GENÉTICA ANTE O FENÔMENO DA SOCIOAFETIVIDADE

Emanuell Fernando Goiana Fernandes, William Paiva Marques Júnior

Resumo


A evolução da ciência, observada na segunda metade do século XX e início do século XXI, no que tange ao entendimento da constituição fisiológica do ser humano, revelou importantes efeitos nas relações sociais. A filiação foi caracterizada juridicamente até a Constituição Federal de 1988 com diversos epítetos discriminatórios tais como “legítima”, “ilegítima”, “natural”, “adotiva” ou “adulterina” a depender de sua origem, caracterização esta que se justificou por fatores históricos, sociológicos ou religiosos. Não alheio às transformações sociais, o Direito também foi alvo de exigida evolução para a solução de lides envolvendo a investigação de paternidade e de ascendência genética, o que remonta à análise do julgado do Habeas Corpus nº 71373 pelo Supremo Tribunal Federal. Por conseguinte, em ações de investigação de paternidade, nas quais o demandante almeja ao reconhecimento da filiação ou à necessidade deste de estabelecer sua ascendência genética, ao bem de salvaguardar sua própria saúde, não raro se contrapõem direitos fundamentais de ambas as partes mediante a submissão do suposto pai a exames genéticos.

Palavras-chave


Investigação de paternidade e de ascendência genética; Aspectos constitucionais e processuais; STF; DNA; Colisão entre direitos fundamentais.

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