A CAUSA OBJETIVA DO CONTRATO DE DEPÓSITO À LUZ DO DIREITO CIVIL BRASILEIRO: GUARDA OU CUSTÓDIA?

Felipe Mikael Vasques Monteiro, Álisson José Maia Melo

Resumo


Coloca-se como objeto de investigação o contrato de depósito, contrato típico previsto no Código Civil de 2002 e, mais especificamente, discute-se a causa objetiva desse tipo contratual. Com base em pesquisa bibliográfica e documental, procede-se ao exame do contrato de depósito e mais especificamente suas características para então discutir a questão da causa objetiva desse contrato. Conclui-se que a intenção objetiva que mais se aproxima do contrato de depósito é a de custódia dos bens entregues, entendida como o dever amplo de garantia de restituição dos bens.

Palavras-chave


Direito Civil; Contrato de depósito; Causa objetiva; Dever de custódia; Dever de guarda

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