A LEI DA FICHA LIMPA E SUA CONEXÃO COM A LEI DE IMPROBIDADE ADMINSITRATIVA

Fernanda Claudia Araujo da Silva, Antônio Everardo Lopes Matias

Resumo


A corrupção no Brasil precisa ser coibida desde o processo o eleitoral, considerando-a causa de inelegibilidade. As leis que tratavam da matéria ainda não atendiam os ditames constitucionais em preservar o Estado Democrático de Direito, por isso a edição da Lei Complementar nº 135/2010. Nesse sentido, será realizado um estudo sobre a origem popular dessa lei, sua edição e a correção com a Lei de Improbidade Administrativa e identifica o alcance de preceitos constitucionais juridicamente confrontados. Para a compreensão do tema, buscou-se uma investigação por meio de pesquisa bibliográfica e documental. Quanto à utilização dos resultados, a pesquisa será pura, por ter como finalidade precípua a ampliação dos conhecimentos sobre a temática. No tocante aos fins, a pesquisa classificar-se-á como exploratória porque busca inicialmente aprimorar ideias e descritiva porque descreve a situação no momento em que se ocorre a investigação, classificando e interpretando os fatos. Há, portanto, uma íntima relação entre Ficha Limpa e Improbidade como segmentos conexos à preservação do Estado Democrático de Direito.


Palavras-chave


Ficha Limpa; Improbidade; Moralidade; Constitucionalidade; STF

Referências


ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1993.

BEZERRA, Paulo Renato Guedes. A Polêmica Lei da Ficha Limpa. In: Revista de Filosofia do Direito, do Estado e da Sociedade. FIDES, Natal, v.1. nº 2, ago/dez, 2010.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1988.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores? Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1999.

COUTO, Cláudio Gonçalves. ARANTES, Rogério Bantos. Constituição Governo e Democracia no Brasil. In: Revista Brasileira de Ciências Sociais – RBCS, vol. 21, nº 61, junho/2006. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/%0D/rbcsoc/v21n61/a03v2161.pdf. Acesso em: 02 de mar de 2017.

FIGUEIREDO, Marcelo. Probidade administrativa. São Paulo: Malheiros, 1995.

FONSECA, Claudia de Oliveira. O princípio da moralidade na administração pública e a improbidade administrativa. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XI, n. 53, maio 2008. Disponível em: . Acesso em 28 de ago de 2016.

GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 9. ed.. São Paulo: Saraiva 2004.

GOMES, José Vitor Lemes. Comportamento Político e Corrupção no Brasil de Hoje. Disponível em: http://www.conacsoufes.com.br/pdffinal/5bd36bd289de493e6769dbbef1e92572.pdf. Acesso em: 06 de abr de 2017.

GOMES, Wilson. Opinião pública na internet. Universidade de Brasília, 2001. Disponível em: www.unb.br/fac/ comunicacaoepolitica/2001. html. Acesso em: 5 de mar de 2017.

HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991.

LAGO, Rodrigo. O Distinguishing e a preservação da jurisprudência do mensalão. Disponível em:http://www.osconstitucionalistas.com.br/o-distinguishing-e-a-preservacao-da-jurisprudencia-no-julgamento-do-mensalao. Acesso em: 30 de abr de 2017.

LOPES, Fabio Almeida. Princípios do Processo Legislativo: uma perspectiva interdisciplinar e sistêmica. Brasília: Cefor, 2009.

MARTINS, Fernando Barbalho. Do Direito à Democracia: Neoconstitucionalismo, Princípio Democrático e a Crise no Sistema Representativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. O princípio da presunção de inocência e a inconstitucionalidade de sua mitigação para fins de registro de candidaturas políticas – “Ficha Limpa”. In: JAM – JURÍDICA. Ano XV, n. 9, setembro, 2010. Disponível em: http://www.jam-juridica.com.br/revistas/setembro2010/files/assets/downloads/page0117.pdf. Acesso em 05 de mar de 2017.

MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 5. Ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

MELLO, Patrícia Perrone Campos. Precedentes: O Desenvolvimento Judicial do Direito no Constitucionalismo Contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

MORAES, Alexandre de. Aplicação da Ficha Limpa após Eleições é discutida. Disponível em: http://www.alexandredemoraesadvogados.com.br/wp-content/uploads/2014/02/76-Aplica%C3%A7%C3%A3o-da-Ficha-Limpa-ap%C3%B3s-elei%C3%A7%C3%B5es-%C3%A9-discutida.pdf. Acesso em: 05 de mar de 2017.

OSÓRIO, Fábio Medina. Improbidade administrativa: reflexões sobre laudos periciais ilegais e desvio de poder em face da Lei federal nº 8.429/92. Disponível em: http://www.amprs.org.br/arquivos/comunicao_noticia/Improbidade%20administrativa.pdf. Acesso em: 05 de abr de 2017.

PANNUNZIO, Antônio Carlos. Os critérios da ficha limpa. In: Consulex – Revista Jurídica. Abril de 2010.

RIBEIRO, Thamara Dutra. Os princípios do processo legislativo e a emenda de redação do Senado ao Projeto de Lei Ficha Limpa. Curso de Processo Legislativo, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e ApeMrfeiçoamento (Cefor), 2011.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 31 ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional positivo. 36 ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

WHITAKER, Chico. Ficha Limpa – uma lei a defender? Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ea/v30n88/0103-4014-ea-30-88-0231.pdf. Acesso em: 07 de abr de 2017.

_______. Lula e a novela da Ficha Limpa In: Revista Carta Capital, em 25 de novembro de 2010. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/politica/lula-e-a-novela-da-ficha-limpa. Acesso em 02 de abr de 2017


Texto completo: PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este trabalho está licenciado sob uma Licença Creative Commons Attribution 3.0 .

Rev. Fac. Dir. - ISSN: 0103-2496 (impresso) / 2317-2940 (eletrônico)

Rua Meton de Alencar, s/n - Centro - Fortaleza - CE 
CEP 60035-160 - Fone: +55 (85) 3366 7834

Bases de dados