IMPACTOS DA TRANSFOBIA NA EXCLUSÃO DE TRANSGÊNEROS E TRAVESTIS

Sávina Sanara Borges Silva

Resumo


O termo transexual foi criado para designar pessoas que se comportam, se vestem e se identificam com o sexo oposto ao de seu nascimento. Diz respeito, portanto, à questão de identidade de gênero, abrangendo a forma que encontraram para lidar com o gênero ao qual se identificam, buscando adquirir uma fisiologia semelhante a homens e mulheres genética e biologicamente formados, não remetendo, dessa forma, a escolha ou orientação sexual. Há, ainda, divergências sobre o conceito de pessoas transexuais e como tratá-las, resultando no desconhecimento da sociedade sobre esse distúrbio, considerado como tal na CID-10, e, consequentemente, no preconceito, o que ocasiona inúmeros problemas para os transexuais, tal como sua exclusão no mercado de trabalho. A denominação de travesti é estigmatizada, sendo muito discutida no mundo contemporâneo. Entende-se por travestis as pessoas que vivenciam papéis de gênero feminino, mas não se identificam como homem ou mulher, e, sim, como membros de um terceiro gênero ou não gênero. A exclusão dessas pessoas no mercado de trabalho, a dificuldade para se enquadrarem em um emprego que exige maior qualificação, além do tratamento de acordo com o seu gênero e o reconhecimento e respeito de seus direitos trabalhistas, constitucionais e humanos são os pontos centrais deste trabalho. A Articulação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) estima que aproximadamente 90% das mulheres transexuais e travestis no Brasil trabalham com a prostituição por não terem oportunidades de laborar em outras ocupações. Nesse contexto, este estudo tem como objetivo identificar as causas motivadoras da exclusão de pessoas transexuais e travestis do mercado formal de trabalho e o que pode ser feito pelo ordenamento jurídico para solucionar essa problemática real, com ênfase na existência de direitos que, embora não efetivados, são protegidos pelo ordenamento brasileiro. Obteve-se que, no que tange ao prisma jurídico, sobre o princípio da igualdade e isonomia, precisa-se de aprovação de ações afirmativas, como o projeto proposto pela vereadora Toinha, a fim de isentar o ISS das empresas que mantiverem um mínimo de 10% de pessoas transexuais e travestis no seu quadro de funcionários. Afinal, incentivar essas empresas a contratarem e incluírem pessoas transexuais e travestis ao mercado formal de trabalho torna-se crucial e necessário para se começar a vencer essa batalha contra a transfobia dentro do ambiente laboral.


Palavras-chave


Transexual; Travesti; Mercado de Trabalho; Exclusão de gênero

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