O ATO DE JULGAR: UM ENSAIO ANTROPOLÓGICO SOBRE A CONDIÇÃO RITUAL DOS JURADOS NO TRIBUNAL DO JÚRI

Nilton Almeida Nascimento

Resumo


É objeto do presente trabalho um ensaio teórico acerca da condição de jurado. Isso a partir do recurso ao arcabouço conceitual da teoria antropológica simbólica e ritual de trabalhos clássicos sobre o Tribunal do Júri no Brasil, que apresentam-no como um ritual de instituição de novas personalidades sociais (culpado, inocente, jurados), bem como de imagens forjadas como fatos, atuante como instância de regulamentação do poder de um indivíduo matar o outro. Resulta deste artigo a colocação de questões, para uma pesquisa em andamento, a respeito de como votam indivíduos arrolados a condição de jurados na Vara única do Júri de Caucaia, Ceará, pela determinação da gravidade do ato de matar. Como opera a moral ao ordenar o julgamento de uns por outros, quanto a “banalidade”, “crueldade”, “torpeza”, ou “honradez” de um assassínio? É esta a problemática central que inauguramos a partir desta análise.


Palavras-chave


Tribunal do Júri; Jurados; Homicídio; Representações

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