Monitoramento Eletrônico da Privação da Liberdade no Direito Comparado

José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque

Resumo


O presente artigo busca identificar as hodiernas tendências acerca da aplicabilidade dos modelos contemporâneos de vigilância eletrônica, bem como seus reflexos nas finalidades de prevenção criminal e no sistema garantista. Infere-se, a partir de um minuncioso estudo comparado, que a aplicação progressiva de sistemas de controle telemático da liberdade ou de sua privação em lugares diversos do cárcere, na América Latina em geral, inclusive no Brasil, é extremamente tímida, não sendo prevista uma pena autônoma nem uma medida de segurança. Em contrapartida, na Europa, observa-se um ambiente mais receptivo de aplicação, existindo uma instituição de penas autônomas aplicáveis de maneira cumulativa ou isolada, de acordo com previsões especiais para determinados tipos penais, além de sua aplicação em caráter substitutivo. Faz-se necessária a realização de uma cuidadosa consideração das esferas de aplicabilidade da vigilância eletrônica nas sociedades de risco, objetivando que não haja uma exacerbada constrição da liberdade e da intimidade dos cidadãos, e sim sirva para que atinja suas devidas finalidades, quais sejam, a eficácia preventiva e um especial efeito socializador.


Palavras-chave


Monitoramento eletrônico; Direito Comparado

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