A PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO PARADIGMA PARA A SUPERAÇÃO DA DICOTOMIA ENTRE DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO
Resumo
O presente estudo terá como fundamento teórico a análise da mitigação da dicotomia entre direito público e direito privado, divisão essa originada a partir da Revolução Francesa, no intuito de fomentar o afastamento do Estado das relações interindividuais, e superada com a mudança de foco do direito, que passou a ser a proteção da pessoa humana.
Palavras-chave
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