A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA FAMÍLIA: O VALOR JURÍDICO DO AFETO

Daniela Mesquita Leutchuk de Cademartori, Elizabeth Regina Machado Pasin

Resumo


A Constituição brasileira de 1988, à luz de seus princípios, estabelece e protege a família como a base da sociedade brasileira: seu artigo 227, §6º não discrimina nenhuma forma de filiação, alcançando até a que se constrói unicamente a partir do afeto. Já o artigo 1.596 do Código Civil de 2002 determina a igualdade entre os filhos, independente da origem ou forma de concepção, proibindo designações discriminatórias, e o artigo 20 do Estatuto da Criança e do Adolescente, repete essa determinação. Este ensaio debruça-se sobre a constitucionalização do direito de família e a afetividade, suas consequências jurídicas e a crescente construção doutrinária que eleva o afeto ao status de critério e mesmo princípio constitucional ordenador das relações familiares.


Palavras-chave


CONSTITUCIONALIZAÇÃO; FAMÍLIA; AFETO.

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