ALGUMAS PONDERAÇÕES ACERCA DA NECESSIDADE DE LIMITES AO ALARGAMENTO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

Ítalo Melo de Farias

Resumo


A popularizaçãodo discurso acerca dos direitos fundamentais e o contínuo processo dealargamento/reconhecimento no qual estão inseridos sugerem a possibilidade deum desvirtuamento da construção teórica dos direitos fundamentais, ocasionadopor uma aparente perda de “fundamentalidade”,em razão da banalização do discurso que envolve esse tipo normativo ou, ainda,diante de um certo acirramento de posições jurídicas que envolvem a tomada dedecisões políticas (jusfundamentalismo).De fato, atualmente, os direitos fundamentais constituem a base da estruturajurídica do Estado de Direito Democrático, cuja finalidade principal reside ematender aos pressupostos da dignidade da pessoa humana. Todavia, na busca poruma maior proteção dos direitos em geral, opta-se por uma ampliação excessivada temática relacionada aos direitos fundamentais, o que na realidade provocaum efeito inverso, com a desestabilização do conteúdo ontológico dessesdireitos. Exemplo disso, é a questão que envolve a aprovação da proposta deemenda à Constituição nº 479-A, de 2010, de autoria do Deputado FederalSebastião Bala Rocha, com o objetivo de acrescentar o inciso LXXIX ao art. 5ºda Constituição Federal, para incluir o acesso à internet em alta velocidadeentre os direitos fundamentais do cidadão.

Palavras-chave


direitos fundamentais; alargamento; reconhecimento; fundamentalidade; limites.

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