O “TESTAMENTO VITAL” COMO UM DIREITO DA PERSONALIDADE: O RESPEITO À AUTONOMIA DA VONTADE NAS DIRETIVAS ANTECIPADAS

Ana Luisa de Vasconcelos Cintra, Álisson José Maia Melo

Resumo


Com o advento da Constituição de 1988, emerge a necessidade de o direito privado ser interpretado à luz dos princípios constitucionais, com ênfase ao primado da dignidade da pessoa humana, com destaque privilegiado no Código de 2002, mediante a inserção nessa nova legislação de dispositivos relativos a direitos da personalidade. Nesse novo cenário evolui a temática relativa ao direito à morte digna. O reflexo disso na relação médico-paciente é a assunção de uma posição mais ativa e respeitada do paciente, deixando essa de ser vertical e passando a ser horizontal. Nesse contexto aparece a ideia de manejo das diretivas antecipadas de vontade, documentos que vinculam familiares e profissionais de saúde às vontades dos indivíduos diante de uma enfermidade para a qual não haja mais solução científica. Este artigo investiga um dos instrumentos dessas diretivas antecipadas, o testamento vital, para avaliar seu enquadramento como direito da personalidade e como meio de assegurar o exercício da autonomia da vontade para assegurar direito a uma morte digna e sua admissibilidade jurídica no Brasil. Adota-se o método dedutivo em pesquisa qualitativa, com emprego de procedimentos bibliográfico e documental. O testamento vital configura-se como uma espécie de diretivas antecipadas de vontade, voltadas para a deliberação pelo próprio indivíduo acerca de medidas terapêuticas a serem tomadas por ocasião de sua incapacidade decisória decorrente de doença terminal. Da investigação realizada, depreende se que o testamento vital preenche os requisitos que permitem classificar esse instrumento como direito da personalidade.

Palavras-chave


Princípio da dignidade humana; Autonomia de vontade; Direito a morte digna; Diretivas antecipadas; Direitos da Personalidade; Testamento vital

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