ABUSO DO DIREITO NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO CONTEMPORÂNEO: APORTES DE DIREITO ESTRANGEIRO NA CONSTRUÇÃO HISTÓRICO-DOGMÁTICA DO INSTITUTO.

Gilson Ferreira

Resumo


A norma jurídica não se limita mais a descrever apenas o comportamento desejado de um ponto de vista social, nem se restringe tampouco a proteger o comportamento economicamente útil. As novas estruturas normativas se funcionalizaram socialmente, passando a promover valores centrados na dignidade da pessoa humana, orientando-se pela redução das desigualdades bem assim pela construção de uma sociedade mais justa, fraterna e solidária. O Direito Civil, dentre as muitas forma de expressão da ordem jurídica, a despeito da persistência na continuação da tradição herdada do direito romano-canônico, não se furtou, como expressão primeira da cidadania, porque nele – o Direito Civil - se contém a vida do cidadão, de se abrir, na contemporaneidade, aos influxos de fatores éticos e socializantes das relações jurídicas, em que o indivíduo assume a centralidade das preocupações normativas. É nessa ordem de idéias que se coloca o tema deste ensaio: o exercício, de forma abusiva do direito assegurado pela ordem jurídica ao sujeito de direito. A questão será tratada do ponto de vista histórico, com o intuito de encontrar o fundamento de que a modernidade haverá de se valer para construir a teoria do abuso de direito; em seguida, o fenômeno será examinado nas legislações que apresentam forte influência no Direito Civil brasileiro com o conseqüente e posterior exame do direito estrangeiro para poder identificar as possíveis contribuições do direito estrangeiro

Palavras-chave


teoria geral do direito; abuso do direito; funcionalização do direito

Referências


ABREU. Jorge Manuel Coutinho de. Do abuso de direito: ensaio de um critério no direito civil e nas deliberações sociais. Lisboa: Almedina, 1983.

AGUIAR JUNIOR, Ruy Rosado de. O novo Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor: Pontos de convergência. Revista de Direito do Consumidor, vol. 48, 2003.

ANCEL, Pascal. AUBERT, Gabriel. CHAPPUIS, Christine. L’abus de droit. Comparisons franco-suisses. Saint-Étienne: Publication de l’Université de Saint-Étienne, 2001, pp. 55-66.

ASCENSÃO, José de Oliveira. A desconstrução do abuso de direito. In: DELGADO, Mário Luiz. ALVES, Jones Figueiredo. Questões Controvertidas – Parte Geral do Código Civil. São Paulo: Método, v. 4, 2005, pp.34-54.

ASCENSÃO, José de Oliveira. A propriedade de bens imóveis na dialética do abuso e da função. In: DELGADO, Mário Luiz. ALVES, Jones Figueiredo. Novo Código Civil: questões controvertidas. Direito das Coisas. São Paulo: Método, v. 7, pp. 21-47.

ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito Civil: Teoria Geral – relações e situações jurídicas. São Paulo: Saraiva, v. 3, 2010.

BEVILÁQUA, Clóvis. Código civil dos Estados Unidos do Brasil comentado. 5ª ed. v. I. Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves, 1936.

CORDEIRO, Antonio Manuel da Rocha e Menezes. Da Boa Fé no Direito Civil. Lisboa: Almedina, 2007.

CORDEIRO, Antonio Manuel da Rocha e Menezes. Do abuso do direito: estado das questões e perspectivas. Revista da Ordem dos Advogados. Lisboa. v.65. n.2. p.327-85. set. 2005.

CORDEIRO, Antonio Manuel da Rocha e Menezes. Litigância de Má Fé, Abuso de Direito de Acção e Culpa “In Agendo”. Coimbra: Edições Almedina, 2005.

CORDEIRO, Antonio Manuel da Rocha e Menezes. Tratado de Direito Civil Português. Coimbra: Almedina, Tomo IV, 2005.

FERNANDES, Luís Alberto Carvalho Teoria Geral do Direito Civil. Lisboa: Universidade Católica Editora. Vol. II, 2001.

FERREIRA, Keila Pacheco. Abuso de direito nas relações obrigacionais. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

JOSSERAND, Louis. Del abuso de los derechos y otros ensayos. Bogotá: Temis, 1999.

LIMA, Alvino. Culpa e risco. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1960.

LOPEZ, Teresa Ancona. Exercício do direito e suas limitações: abuso do direito. Revista dos Tribunais, São Paulo, ano 98, vol. 885, 2009.

MARTINS, Pedro Baptista. O abuso do direito e o ato ilícito. Rio de Janeiro: Forense, 1997.

MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Pontes de. Tratado de direito privado: direito das obrigações. Tomo 53, Rio de Janeiro: Borsoi, 1966.

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil. São Paulo: Saraiva, 1990, v. 1.

PLANIOL, Marcel. Précis de droit civil. Paris: Dalloz, 1929, Tomo I.

PLANIOL, Marcel. Traitè elementaire de droit civil. 4ª ed. Paris: LGDJ, 1907, p. 281.

RIBEIRO, José Horácio Halfeld Rezende. Abuso de direito: independentemente de intenção ou culpa. In: In: CASSETARI, Christiano (coord.). VIANA, Rui Geraldo Camargo (orient.). 10 anos de vigência do Código Civil brasileiro de 2002: Estudos em homenagem ao professor Carlos Alberto Dabus Maluf. São Paulo: Saraiva, 2013, pp. 389-410.

RIPERT, Georges. La règle morale dans les obligations civiles. Paris: LGDJ, 1949.

SÁ, Fernando Augusto Cunha de. Abuso do Direito. Coimbra: Almedina, 1997.

SANTOS, José Manoel de Carvalho. Código Civil interpretado principalmente do ponto de vista prático. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, v. III, 1980.

SESSAREGO, Carlos Fernandez. Un nuovo modo di fare diritto. In: VISINTINI, Giovanna (org.), Il Diritto dei Nuovi Mondi, Padova: Cedam, 1994.

WIECKER, Franz. A história do direito privado moderno. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1967.


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