NATURALISMO JURÍDICO, POSITIVISMO JURÍDICO E REALISMO JURÍDICO: ANTAGONISMOS E APROXIMAÇÕES; ISOLACIONISMO E COMPLEMENTARIDADE
Resumo
Os termos que definem o título deste artigo permitem antecipar, ainda que de modo perfunctório, o que o seu corpo se propõe a demonstrar: as teorias reducionistas, expressas através de suas vertentes históricas — doutrinas do Direito Natural, Direito Positivo e Direito Realista Jurisprudencial — mais representativas, com concepções — ideal, formal e social — e inspirações — ideal de justiça, ordenamento jurídico e realidade social —, embora distintas e até um certo ponto antagônicas, concorrem, em face de um movimento dialético de complementaridade, à interligação pelo comum propósito de uma objetiva conexão entre meios e fins, entre a realidade e a ideia de justiça.
Palavras-chave
Referências
BOBBIO, Norberto. Teoria da Norma Jurídica. Trad. Fernando Pavan Baptista e Ariani Bueno Sudatti. 2ª ed. São Paulo: Edições Profissionais, 2003.
_______. Teoria do Ordenamento Jurídico. Trad. Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos. 10ª ed. Brasília: Universidade de Brasília, 1999.
REALE, Miguel. Teoria do Direito e do Estado. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 1984.
_______. Teoria Tridimensional do Direito. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 1984.
SALES, Gabrielle Bezerra. Teoria da Norma Constitucional. Barueri, SP: Manole, 2004.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 23ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria da Norma Jurídica. 5ª ed. São Paulo: Malhei-ros, 2000.
Apontamentos
- Não há apontamentos.

Este trabalho está licenciado sob uma Licença Creative Commons Attribution 3.0 .
Rev. Fac. Dir. - ISSN: 0103-2496 (impresso) / 2317-2940 (eletrônico)
Universidade Federal do Ceará - Faculdade de Direito Rua Meton de Alencar, s/n - Centro - Fortaleza - CE CEP 60035-160 - Fone: +55 (85) 3366 7834 |
Bases de dados