A EXPERIÊNCIA COMPARTILHADA DE ENSINO NOS NÚCLEOS DE PRÁTICA JURÍDICA: CAMINHOS PARA UM APRENDIZADO PRAGMÁTICO NO CURSO DE DIREITO

Gabriela Pimentel Pessoa, Larissa de Alencar Pinheiro Macedo

Resumo


O presente artigo tem como finalidade empreender uma análise comparativa acerca dos Núcleos de Prática Jurídica das Instituições de Ensino Superior tomando como paradigma a Resolução CNE/CES nº. 5. Para tanto, adotou-se como metodologia uma pesquisa bibliográfica e legislativa que tem como finalidade identificar os principais entraves na implementação das diretrizes trazidas no referido documento. A pesquisa foi dividida em três seções. Na primeira seção, busca fazer um paralelo entre as matrizes curriculares dos cursos antes do advento da DCN de 2018 e após o novo paradigma apresentado pela resolução. Na segunda seção, analisam-se as possibilidades de desenvolver os Núcleos de Prática Jurídica das IES como locais de formação baseada em competências, colocando-se um modelo de ensino mais fenomenológico que estruturalista. Na última seção, mais propositiva, delineia-se um formato de Núcleo de Prática Jurídica adaptado às novas diretrizes. Conclui-se que é necessária uma reformulação dos cursos de Direito a partir dos Núcleos de Prática Jurídica, tendo em vista que representam um local naturalmente estruturado para o desenvolvimento do ensino voltado para a formação de competências, utilizando para tanto metodologias ativas capazes de tornar os alunos protagonistas das próprias experiências de aprendizado.

Palavras-chave


Ensino do Direito; Novas Diretrizes Curriculares Nacionais; Núcleos de Prática Jurídica; Formação baseada em competências

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