ANÁLISE DO ATIVISMO JUDICIÁRIO E DE SUAS CONSEQUÊNCIAS NA ATUAÇÃO DO STF NO BRASIL

Laís Maria Belchior Gondim, Geovana Magalhães Ferreira

Resumo


A Constituição Federal de 1988 garante a separação dos Poderes em Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, de forma que eles são independentes e harmônicos entre si. Cada poder deve fiscalizar o outro para que eles não excedam suas funções, no entanto, isso favorece o ativismo judicial. A separação de poderes surge com Aristóteles, mas a teoria política da tripartição surge apenas com John Locke e é consagrada por Montesquieu. O Poder Judiciário deve ser imparcial e seguir o que está no ordenamento jurídico nas suas decisões. Compete ao Supremo Tribunal Federal a guarda da Constituição Brasileira e julgar, portanto, ações de constitucionalidade e inconstitucionalidade de outras leis, assim como nos órgãos correspondentes nos outros países, como a Alemanha e a Bolívia, cujos tribunais tem funções semelhantes. Outrossim, serão feitos uma análise jurídica do ativismo judicial do Brasil, a partir de casos julgados pelo STF e um levantamento das consequências dessa atuação.


Palavras-chave


Ativismo judicial; STF; Brasil

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