AS HOLDINGS A SERVIÇO DA TECNOLOGIA JURÍDICA: UMA NOVA PERSPECTIVA ACERCA DO PLANEJAMENTO JURÍDICO LÍCITO

Guilherme Rosa Mueller

Resumo


As holdings vêm consubstanciando-se, a passos largos, em assunto que atiça o interesse não só de empresários, mas também dos mais variados setores das nominadas classes A e B da sociedade brasileira, em virtude dos pretensos benefícios que exsurgem desta estratégia jurídica promissora. O tema, hodiernamente, detém a atenção não só da imprensa autorizada, mas também de advogados, contadores, economistas e consultores empresariais, os quais se vêem questionados acerca da conveniência de que tais sociedades são constituídas, bem como sobre a melhor forma de assim fazê-las. Referido burburinho generalizado possui uma razão de ser muito clara: a descoberta recente dos benefícios do planejamento societário, ou seja, da constituição de pilares societários que organizem adequada e licitamente as atividades empresariais de uma pessoa ou família, separando áreas produtivas de áreas meramente patrimoniais, além de constituírem uma instância societária apropriada para conter e proteger a participação e o controle mantidos sobre outras sociedades. Ato contínuo, nada raro, em questão de poucos meses a rede mundial de computadores se inundou de artigos e textos diversos, muitos dos quais confusos, superficiais ou, pior, construídos com a precípua finalidade de fazer publicidade de escritórios que se pretendem especialistas na operação e, assim, buscam captar clientela junto à internet. Muito de referido acervo até então existente contêm informações levianas, afirmações imprecisas e, até mesmo, equívocos gravíssimos, sendo o presente feito de suma importância à frente de tais ocorrências. E, através da pesquisa exploratória, isto é, mediante levantamento e pesquisa bibliográfica, vislumbra-se ser passível de alcance o objetivo geral do presente trabalho: A destinação a todo, qualquer e anônimo leitor, de informações seguras sobre o tema, colocadas de forma sistematizada, familiarizando-o sobre o mesmo através da abordagem dos múltiplos aspectos envolvidos na questão, não sendo outros os resultados senão a compreensão adequada da conceituação e variações de uma holding, bem como as eventuais vantagens e desvantagens da constituição de uma sociedade desta envergadura. Em suma: almeja-se desmistificar por completo o tema. Isto porque se faz necessário, dentro desta seara, especificamente, confrontar cenários adversos e construir caminhos para a superação de eventuais crises nos negócios, bem como oferecer alternativas para aqueles que desejam consolidar cenários vitoriosos, buscando proteger o que conquistaram, além de encontrar caminhos seguros para manter seu crescimento. Assim, o presente tema traduz-se como verdadeira tecnologia jurídica, a qual pode e deve ser utilizada a bem das atividades empresariais, edificando horizontes legais para o desenvolvimento e sucesso dos empreendimentos. Isto porque o operador jurídico, mais do que nunca, deve ser o responsável por uma engenharia empresarial vitoriosa.


Palavras-chave


Direito Empresarial. Sociedades. Holding. Planejamento empresarial.

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