“BEM FEITO — FOI SE METER COM HOMEM CASADO!”: DA POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO CONCUBINATO COMO ENTIDADE FAMILIAR

Hernandes Diego Severiano, Álisson José Maia Melo

Resumo


Afigura-se a evolução do conceito de família, sendo entendida como espaço de busca pela felicidade e de desenvolvimento das potencialidades de cada indivíduo, baseada nas mudanças sociais e nos princípios da Constituição Federal, principalmente o da dignidade da pessoa humana. Inserem-se no novo conceito de família diferentes modelos familiares, como as constituídas pelas relações concubinárias. Neste aspecto, é importante atentar aos efeitos jurídicos dessas relações, para que essas novas entidades familiares não sejam discriminadas ou sofram preconceito. Para que seja efetivada a justiça e que não haja discriminação a nenhum arranjo familiar, deve o Estado regulamentar este fato social existente há muitos anos, pois não é mais aceitável que os membros das relações paralelas continuem no campo de incerteza jurídica.

Palavras-chave


Família; Relação concubinária; Possibilidade de reconhecimento como entidade familiar

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