Questões Prejudiciais Heterogêneas Facultativas no Processo Penal

Daniel Maia, Renata Greycie Calixto Martins

Resumo


O presente estudo cuida da possibilidade de conflito entre jurisdições, quando o juiz criminal resolve decidir uma questão prejudicial heterogênea facultativa que surge no processo penal, e, posteriormente, o juiz cível profere sentença que decide a mesma controvérsia de modo contrário. Faz uma análise do art. 93 do Código de Processo Penal brasileiro, buscando explicar os conceitos necessários à compreensão da norma, estudando, inclusive, os princípios e critérios a serem observados no momento de sua aplicação. Utiliza alguns precedentes jurisprudenciais para aprofundar certos aspectos que pouco são tratados pela doutrina. Constata a viabilidade de utilização do habeas corpus e da revisão criminal – a depender do caso –, a fim de fazer prevalecer a decisão cível nas hipóteses em que há contradição entre ela e a sentença proferida na ação penal, quando esta chega a uma conclusão contrária aos interesses do réu e aquela resolve em seu favor. O presente trabalho desenvolve-se a partir de dois tipos de pesquisa: bibliográfica-doutrinária e jurisprudencial.

Palavras-chave


Questões prejudiciais; Processo penal; Revisão criminal

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