EFICÁCIA JURÍDICA E O SIMBÓLICO NO DIREITO INTERNACIONAL: O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL COMO TRIBUNAL-ÁLIBI

Beatriz Nogueira Caldas, Álisson José Maia Melo

Resumo


Analisa-se a atuação do Tribunal Penal Internacional no cenário mundial, verificando se essa atuação é eficaz e questionando se o Tribunal Penal Internacional é apenas um tribunal simbólico, podendo, assim, ser considerado um Tribunal-álibi. Para alcançar os resultados pretendidos, a análise do tribunal leva em consideração os problemas que este enfrenta na execução de sua agenda, como a não-cooperação dos Estados-parte. A partir das teorias de Kelsen, Bobbio e Hart, procede-se a um estudo acerca do conceito de eficácia, evoluindo para doutrinas pós-positivistas, de forma a compreender que a eficácia do Direito Internacional não pode ser analisada com base em conceitos clássicos relativos a normas internas. Assim, o trabalho toma como base a teoria da legislação simbólica, criada por Marcelo Neves, para compreender como se pode verificar a eficácia de uma norma em termos contemporâneos. Conclui-se que o Tribunal não é eficaz e que possui características simbólicas de legislação-álibi; portanto, um Tribunal-álibi, tendo sido criado apenas para confirmar valores da sociedade internacional e para impor valores dominantes europeus e ocidentais.

Palavras-chave


Tribunal Penal Internacional; Eficácia; Legislação Simbólica; Direito Internacional Penal; Tribunal-álibi

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