O FEDERALISMO COOPERATIVO NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO PÓS-1988

William Paiva Marques Júnior

Resumo


Na evolução histórica do constitucionalismo brasileiro, a concepção de federalismo cooperativo fez-se hegemônica no Texto Constitucional de 1988. O incremento das problemáticas sociais e o aumento das reivindicações dos entes federativos fizeram surgir em diversos dispositivos constitucionais a atuação conjunta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ao estabelecer competências comuns e concorrentes. São analisadas as transformações desse repensar do constitucionalismo na sistemática brasileira e na contemporânea releitura da indissolubilidade do vínculo federativo. Utiliza-se, como metodologia, de pesquisa do tipo bibliográfica por meio da análise de livros, artigos jurídicos, documentos internacionais, da legislação e da jurisprudência. A pesquisa é pura, de natureza qualitativa e quantitativa, com finalidade descritiva e exploratória, com ênfase na obra de Paulo Bonavides e Gilberto Bercovici, bem como na orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.

Palavras-chave


Federalismo cooperativo; Constitucionalismo brasileiro; 1988

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