INFLUXOS DO NEOCONSTITUCIONALISMO NA DESCODIFICAÇÃO, MICRONORMATIZAÇÃO E HUMANIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL

William Paiva Marques Júnior

Resumo


O presente artigo trata dos influxos do neoconstitucionalismo no Direito Civil a partir da humanização do ordenamento jurídico-privado, verificada sob o prisma da mutação paradigmática consoante a qual o ser humano torna-se o centro protetivo da ordem descodificada e micronormatizada. Os antigos cânones privatistas cederam espaço aos novos paradigmas oriundos da constitucionalização das relações privadas. Um dos aportes mais contundentes do neoconstitucionalismo nas relações jurídico-privadas é o reconhecimento da dignidade da pessoa humana como base axiológica dos direitos fundamentais. O artigo pretende demonstrar o atual estágio do civilismo consoante o qual é verificada uma relação simbiótica entre público e privado plasmada na descodificação e micronormatização tendente à proteção normativa dos mais diversos grupos sociais.


Palavras-chave


Influxos; Neoconstitucionalismo; Descodificação; Humanização; Micronormatização

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